Outra emenda, incluída pelo deputado Átila Lins (PMDB-AM), relator da MP naCâmara dos Deputados, aumenta de 10% para 30% o valor do saldo do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o trabalhador pode aplicar em projetosde infraestrutura. A aplicação pelo contribuinte não será feita diretamente nosprojetos, e sim a partir da compra de cotas do Fundo de Investimentos do FGTS(FI-FGTS). Esta emenda foi mantida sem alterações pelos senadores.
A MP 464, editada como medida para o enfrentamento da crise financeira mundial,libera R$ 1,95 bilhão para Estados e municípios que perderam arrecadação comexportações. O valor será dividido em 75% para Estados e 25% para municípios.Os entes que tiverem dívida com a União terão o valor da compensação abatida nosaldo devedor. Como sofreu alterações, a MP voltará para análise da Câmara dosDeputados antes de ser levada à sanção.

































14/10/2009
ECONOMIA BRASIL, PEQUENOS NEGÓCIOS